Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Em meio à turbulência política, o Governo conseguiu alterar as regras que regulamenta a terceirização no país. A Lei 13.429/2017 - que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março - alterou dispositivos do dispositivo que dispõe acerca do trabalho temporário (Lei n.º 6.019/1974) e passou a dispor sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Portanto, o novo diploma legal alterou a lei do trabalho temporário e regulamentou a terceirização.
Uma decisão liminar proferida pela juíza substituta da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, Alexa Rocha de Almeida Fernandes, determinou que a Atento Brasil S.A. efetue o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Global Serviços Geofísicos Ltda. contra decisão que invalidou norma que instituiu a duração do trabalho de 42 dias por 21 de descanso em acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos de Patos de Minas (METABASE).
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.
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