1.1. O presente contrato tem como objeto um empréstimo no valor de [Valor do Empréstimo] reais, concedido pelo CREDOR ao DEVEDOR, que será garantido pela alienação fiduciária do imóvel situado à [Endereço do Imóvel], registrado sob o nº [Número do Registro do Imóvel].
1.1. O presente contrato tem como objeto a promessa de venda, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, de uma unidade imobiliária [especificar o tipo, como apartamento, sala comercial, etc.] no empreendimento [nome do empreendimento], situado à [Endereço Completo], com as seguintes características: [descrever o imóvel, incluindo área, número do apartamento, andar, número de quartos, vagas de garagem, etc.].
No dia 26 de outubro, o Superior Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que legitima a norma que autoriza as instituições financeiras a leiloarem imóveis dados como garantia de financiamentos em caso de inadimplência por parte dos compradores, sem a necessidade de passar pelo judiciário. A votação, que resultou em 8 votos a favor e 2 contra, teve início no dia anterior e confirmou a validade da regra relacionada ao financiamento por alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
O novo Marco Legal das Garantias, que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, facilita retomada de carros por bancos no caso de inadimplência e entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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