1.1. O presente contrato tem como objeto um empréstimo no valor de [Valor do Empréstimo] reais, concedido pelo CREDOR ao DEVEDOR, que será garantido pela alienação fiduciária do imóvel situado à [Endereço do Imóvel], registrado sob o nº [Número do Registro do Imóvel].
1.1. O presente contrato tem como objeto a promessa de venda, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, de uma unidade imobiliária [especificar o tipo, como apartamento, sala comercial, etc.] no empreendimento [nome do empreendimento], situado à [Endereço Completo], com as seguintes características: [descrever o imóvel, incluindo área, número do apartamento, andar, número de quartos, vagas de garagem, etc.].
No dia 26 de outubro, o Superior Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que legitima a norma que autoriza as instituições financeiras a leiloarem imóveis dados como garantia de financiamentos em caso de inadimplência por parte dos compradores, sem a necessidade de passar pelo judiciário. A votação, que resultou em 8 votos a favor e 2 contra, teve início no dia anterior e confirmou a validade da regra relacionada ao financiamento por alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
O novo Marco Legal das Garantias, que muda as regras para o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, facilita retomada de carros por bancos no caso de inadimplência e entre outros pontos, também libera o uso de um imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito.
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