Tag: Indenização Material
Modelo de Petição – Condomínio – Furto de Bicicleta – Indenização Material
A parte requerente informa preliminarmente que é condômina no empreendimento residencial administrado pela parte requerida, onde reside há aproximadamente , de maneira que além de residir no local, declara que também faz uso das dependências do condomínio, mais especificamente do(a): ( ) Bicicletário próprio ( ) vaga compartilhada de veículo e bicicleta, sendo que em ambos os locais são utilizados corrente e cadeado, por conta de cada morador.
Modelo – Vizinhança – Infiltração de Água – Dano em Imóvel – Indenização Material
A parte requerente informa, preliminarmente, que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, previsto em lei, devendo cada proprietário/morador de sua respectiva unidade habitacional empreender todos os cuidados de manutenção e uso regular do bem e suas instalações a fim de abster de causar dano colateral aos imóveis vizinhos.
Modelo – Vizinhança – Construção de Obra Nova – Dano em Imóvel – Indenização Material
A parte requerente informa preliminarmente que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, previsto em lei, devendo aquele que empreender obra nova deve atentar-se para a questão da segurança e abster de causar dano colateral aos imóveis vizinhos.
Modelo – Vizinhança – Dever de Cautela Animal – Ataque Canino – Indenização Material
A parte requerente informa que é proprietária de um cachorro chamado XXXXXX , de raça XXXXX e que no dia XX/XX/XXXX ao passear com seu animal em uma área comum localizada nas proximidades da , quando o cachorro da parte requerida de raça XXXXX, sem coleira e sem focinheira, avançou deliberadamente no cachorro de estimação da requerente que era de porte pequeno e estava com a coleira no momento do ataque.
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Toffoli vota por manter condenação de vereador por importunação sexual
O ministro Dias Toffoli votou no TSE pela manutenção da condenação de um vereador por importunação sexual e violência política contra a mulher. Para o ministro, a prática de ato libidinoso sem consentimento permite inferir a finalidade de satisfação da lascívia exigida pelo Código Penal, não sendo necessária uma prova específica da intenção do agente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já exista maioria pela manutenção das condenações.
Justiça considera ilegal compartilhamento de dados de consumidores para prospecção imobiliária
O TJ-SC manteve decisão que considerou ilegal o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de consumidores para fins de prospecção imobiliária sem comprovação de base legal adequada. A empresa deverá excluir as informações de sua base de dados. O tribunal destacou que a alegação de legítimo interesse, por si só, não basta para justificar o uso dos dados e que cabe à empresa comprovar a regularidade do tratamento conforme as exigências da LGPD.
Ex-regente das Meninas Cantoras de Petrópolis é alvo de medidas protetivas
A Justiça do Rio de Janeiro determinou medidas protetivas contra o ex-maestro Marco Aurélio Xavier após denúncias de supostos abusos sexuais, psicológicos e morais feitas por ex-integrantes das Meninas Cantoras de Petrópolis. Entre as medidas estão a proibição de contato e aproximação das vítimas e testemunhas, restrições a manifestações públicas sobre o caso e multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público requisitou a abertura de inquérito policial para apurar os fatos.
TJ-SP mantém condenação de hospital por exigir depósito antecipado de R$ 350 mil para internação
O TJ-SP manteve a condenação de um hospital que exigiu depósito antecipado de R$ 350 mil para internar um paciente em situação de urgência e demorou mais de 30 dias para devolver cerca de R$ 306 mil não utilizados. A instituição deverá pagar a restituição em dobro, juros, correção monetária e R$ 10 mil por danos morais.
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