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Justiça condena empresa por morte de funcionário em festa junina

O Juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível e Comercial, Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Viana, condenou uma empresa de transporte aéreo e rodoviário de passageiros da cidade e uma associação recreativa ligada à mesma, a indenizar a família de um empregado, assassinado a tiros nas dependências físicas da associação recreativa, durante uma festa junina.

Vaqueiro e filha atropelados por ambulância do extinto IESP serão indenizados

A Justiça Estadual decidiu que um vaqueiro e sua filha, que foram atropelados por uma ambulância do extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), enquanto trafegavam de bicicleta, no trevo de Bebedouro, em Linhares, devem ser indenizados pelo Estado do Espírito Santo. A 2ª Câmara Cível do TJES decidiu que o valor da indenização a ser paga aos autores da ação é de R$ 15 mil para cada um. O Estado já havia sido condenado em 1ª Instância.

Acidente de trabalho dentro de unidade prisional gera indenização a reeducando

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo n°0700495-32.2015.8.01.0015, condenado o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), a pagar indenização de R$45 mil, R$ 20 mil pelos danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos, em favor de F.M. de M., em função da conduta negligente do requerido que resultou na amputação de dois dedos da mão direita do autor, quando ele realizava trabalho na marcenaria da unidade prisional Manoel Nério da Silva em Cruzeiro do Sul.

Meia-entrada no cinema: Pedido de indenização é negado a consumidora por falta de documentação adequada

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a pretensão deduzida em face da ré Cine Araújo e Ingresso.com, movido por B.M.M. no Processo n°0013326-51.2016.8.01.0070, por culpa exclusiva da consumidora. A solução do mérito evidenciou que a autora não apresentou carteira de estudante adequada para garantia do benefício de meia-entrada no cinema.

TJMG condena empresas por bombom contaminado

A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral, devido à exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança do consumidor. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que a Mondelez Brasil Ltda., conhecida pelo nome fantasia Lacta, e a Cencosud Brasil Comercial Ltda. terão de pagar a uma mulher que ingeriu um bombom contaminado.

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Anvisa proíbe canetas emagrecedoras com tirzepatida e retatrutida sem registro

A Anvisa proibiu e determinou a apreensão de produtos emagrecedores com tirzepatida e retatrutida comercializados sem registro sanitário no Brasil. A medida abrange produtos irregulares identificados pela agência e proíbe fabricação, importação, distribuição, venda, divulgação e uso. A decisão não atinge a tirzepatida registrada sob a marca Mounjaro.

OAB-RJ pede ingresso em ação judicial que questiona atuação de inteligência artificial em serviços jurídicos

A OAB-RJ pediu ingresso em ação civil pública movida pela OAB-SP contra a empresa Enter, que oferece ferramentas de inteligência artificial voltadas à gestão de atividades jurídicas. As entidades questionam os limites de atuação da plataforma e solicitam medidas para garantir a supervisão humana, a autonomia dos advogados e a proteção de dados e do sigilo profissional. A empresa contesta as acusações, e os pedidos aguardam análise da Justiça.

Getty Images planeja reestruturação judicial e pretende fechar capital até o fim de 2026

A Getty Images prepara um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11, e planeja tornar-se uma empresa de capital fechado. Afiliadas da Koch Equity Development e integrantes da família Getty se comprometeram a aportar até US$ 533 milhões para apoiar a reestruturação, prevista para ser concluída até o final de 2026.

Disney oferece US$ 20 milhões por ativos da Character.ai em recuperação judicial

A Disney apresentou uma oferta de US$ 20 milhões por determinados ativos e direitos de propriedade intelectual da Character.ai, além de serviços de apoio à transição. A proposta integra um processo judicial de venda nos Estados Unidos e não significa a compra da startup. A continuidade da plataforma dependerá do resultado das negociações e das decisões tomadas no procedimento.

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