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Confusão de razão social é motivo para Junta comercial indenizar empresa

A 3ª Turma do TRF-4 condenou a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.349,00 a uma empresa por ter confundido sua razão social, fato que deu ensejo ao redirecionamento de uma execução trabalhista a pessoas sem relação com a demanda.

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