Tag: Instituto Reuters para o Estudo do Jornalismo

Artigos exclusivos

Redes sociais lideram acesso à informação e ampliam debate sobre regulação digital

Relatório do Instituto Reuters revela que Facebook, YouTube e TikTok se tornaram a principal fonte de informação no mundo, superando pela primeira vez os veículos de comunicação tradicionais. A mudança reforça os desafios econômicos enfrentados pela imprensa e destaca o crescimento do consumo de notícias em plataformas digitais e audiovisuais.

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STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

Professor é condenado na Austrália por criar imagens de alunas com inteligência artificial

Professor australiano é condenado a seis anos de prisão após admitir 31 crimes relacionados a material de abuso sexual infantil. A investigação encontrou mais de 53 mil imagens e vídeos em seus dispositivos eletrônicos, incluindo imagens de alunas nuas geradas por inteligência artificial.

TJ-MG mantém condenação por injúria racial contra cliente que chamou garçonete de “chimpanzé”

O TJ-MG manteve a condenação de um cliente por injúria racial contra uma garçonete chamada de “chimpanzé” após repreendê-lo por arremessar uma cadeira. O colegiado considerou consistente o relato da vítima e entendeu que as provas confirmaram o caráter racial da ofensa. A pena de um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária, além de multa e indenização, foi preservada por unanimidade.

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