A parte autora informa que, em _____/_____/_____, teve seu vinculo empregatício, com a empresa XXX (CNPJ XXXX) rescindido, conforme Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho anexos.
A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa.
A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação.
Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.
A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.
Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.
O Autor é cliente dos serviços da empresa Requerida, eis que assinante do equipamento “XXXX”.
No momento da contratação foi informado ao Autor que apenas seria cobrado o valor referente aos equipamentos, instalação e habilitação do produto, o que foi realizado pelo Requerente, motivo pelo qual realizou a contratação.
Porém, a Ré sempre vem exigindo do Autor o pagamento de taxas e/ou mensalidades para utilização do produto (comprovantes de pagamento anexos).
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o...
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