Tag: JARI
Modelo – Recurso para cancelamento de multa por erro na medição de velocidade por radar
1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu veículo apresentava falhas técnicas no momento da autuação. Em apoio a esta alegação, solicito a verificação dos registros de manutenção e calibração do radar, conforme exigido por lei, para confirmar se o equipamento estava operando dentro das especificações técnicas recomendadas no momento da infração.
Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito
1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou ações podem ter sido interpretadas de forma equivocada. Refuto a acusação de desacato e sustento que minha intenção era de cooperar e esclarecer a situação de maneira respeitosa e adequada.
Modelo de Defesa prévia contra multa por buzinar em local proibido
1. Uso da Buzina em Situação de Necessidade: Destaco que o uso da buzina foi um ato reflexo em resposta a uma situação iminente de risco, visando evitar um acidente. Este uso está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, que permite buzinar em situações de alerta que configurem perigo iminente.
Modelo de Recurso de Trânsito por ter sido multado por não usar óculos de grau ou lentes de contato
1. Cumprimento das Exigências da CNH: Afirmo que, no momento da autuação, eu estava utilizando lentes de contato, o que cumpre a exigência de correção visual indicada na minha CNH. Por serem menos perceptíveis que óculos tradicionais, pode ter ocorrido um equívoco por parte do agente de trânsito ao concluir que eu não estava usando a correção visual necessária.
Modelo de recurso contra multa por não parar na sinalização de “PARE”
1. Visibilidade da Sinalização Comprometida: Alego que a sinalização de "PARE" estava obstruída ou danificada, comprometendo a visibilidade e a clareza da ordem de parada. Anexo fotografias que demonstram a situação da sinalização no momento da infração, evidenciando que não era possível uma visualização adequada da mesma.
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Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo
A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.
STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário
A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.
TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais
O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.
Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão
A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.
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