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Estado deve indenizar participantes de manifestação presos arbitrariamente

Cinco manifestantes rurais presos arbitrariamente por delegado durante protesto no Município de Santa Quitéria deverão receber R$ 10 mil cada um. A decisão foi...

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CNJ cria rede nacional para aprimorar a atuação jurisdicional no enfrentamento ao crime organizado

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, lançou a Rede Nacional de Magistradas e Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada, criada pela Portaria CNJ nº 142/2026. A iniciativa busca fortalecer a cooperação entre magistrados, ampliar a troca de informações e aperfeiçoar a atuação do Judiciário no enfrentamento ao crime organizado, especialmente em casos envolvendo lavagem de dinheiro, criptoativos e apostas eletrônicas ilegais. Fachin também ressaltou a necessidade de proteger a independência judicial e de integrar a atuação das instituições responsáveis pelo combate à criminalidade organizada.

STJ decide que responsabilidade de bancos por golpe da falsa central de atendimento depende de comprovação de falha no serviço

A Terceira Turma do STJ decidiu que bancos não respondem automaticamente pelos prejuízos causados pelo golpe da falsa central de atendimento. Para que haja responsabilização civil, é necessário comprovar falha na prestação do serviço ou que a fraude decorreu de risco inerente à atividade bancária. No caso analisado, a Corte concluiu que não houve defeito no serviço nem nexo causal entre a atuação da instituição financeira e o prejuízo suportado pela cliente.

Justiça da Paraíba determina suspensão da Pixbet até comprovação de medidas contra acesso de menores

A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande (PB) determinou a suspensão das plataformas da Pixbet até que a empresa comprove a implementação de mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas online. A decisão foi proferida em ação proposta por entidades de defesa dos direitos humanos e fundamenta-se na proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Divulgação de ações trabalhistas em intranet corporativa gera dever de indenizar, decide TST

A Terceira Turma do TST manteve a condenação da Trensurb ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve seu nome divulgado em uma lista interna com informações sobre ações trabalhistas ajuizadas contra a empresa. O Tribunal entendeu que a divulgação extrapolou sua finalidade administrativa, violou direitos da personalidade e possui caráter discriminatório, por expor trabalhadores a possíveis constrangimentos e retaliações.

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