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E-mail marketing para advogados: como usar essa ferramenta

A maioria dos advogados utiliza o e-mail para se comunicar com clientes, membros do escritório e parceiros. Contudo, nem todos sabem que esse simples meio de comunicação digital também pode ser usado para gerar mais resultados para a banca. Dentro de uma estratégia de marketing jurídico, o e-mail marketing para advogados serve para estreitar o relacionamento com clientes e potenciais clientes e, assim, aumentar as chances de revenda de serviços jurídicos. Além disso, quando bem planejado, o e-mail marketing auxilia na fidelização de clientes.

Hora noturna reduzida é considerada para ampliar intervalo intrajornada

A 1ª Turma do TST condenou um fabricante de peças para carros ao pagamento de horas extras por não respeitar o repouso intrajornada de um trabalhador. O operador de produção trabalhava entre 23h25 e 5h40, período integralmente noturno cuja hora é considerada como 52 minutos e 30 segundos, mas usufruía de um repouso de 15 minutos, dado àqueles com jornada entre 4 e 6 horas. Para o TST, ele deveria usufruir do intervalo intrajornada de no mínimo uma hora (artigo 71 da CLT), porque sua jornada superava as 6 horas, que foi o argumento utilizado pelo operador na reclamação.

Jornada de 4 horas para advogado de empresa pública é reconhecida

Diante da ausência de contrato de exclusividade com advogado, o horário que supera as 4 horas diárias deve ser considerado como extra. Assim entendeu...

Enunciados aprovados na 2º Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho são organizados por tema

Já está disponível em PDF, para todos os interessados, tabela temática, organizada por assuntos, dos 125 enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho (58 aglutinados e 67 individuais), sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista)....

TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções. Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.

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