TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções

Data:

TRT-PE nega pagamento de “plus salarial” por natureza das atividades não caracterizar acúmulo de funções
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso de trabalhadora que pedia a condenação da empresa Makro Atacadista ao pagamento de acréscimo salarial decorrente de acúmulo de funções.

Em recurso ordinário interposto contra decisão proferida em primeira instância, a ex-empregada reportou que foi contratada para exercer a função de repositora e, logo em seguida, teve sua função alterada para conferente. Nessa nova função, ela disse que exercia, paralela e cumulativamente, a atividade de operadora de empilhadeira. O Makro, em sua defesa, negou a prestação de qualquer serviço que não fosse condizente com a função para a qual a funcionária fora contratada, alegando que eventual acréscimo de tarefa estava inserido no poder diretivo da empresa.

A relatora do recurso, desembargadora Nise Pedroso, esclarece que, normalmente, o adicional por acúmulo de função se dá quando o trabalhador é contratado para uma função mais simples e desempenha, cumulativamente, atividade de maior complexidade. Examinando as peças processuais, a relatora observou que, no caso, a função de operadora de empilhadeira integra o rol de atividades do conferente e, portanto, esse acúmulo de tarefas se insere dentro da prerrogativa do poder de organização que detém o empregador. Isto porque ela verificou que os funcionários que desempenham exclusivamente a função de operador de empilhadeira trabalham em toda a extensão da loja do Makro, enquanto que no âmbito restrito do depósito da empresa os conferentes agregam tal função, caso da ex-empregada.

Assim, considerou a desembargadora que “Os referidos serviços, ainda que possam receber denominação distinta, não se caracterizam em atividades estanques, havendo certa interseção entre eles. Daí não se caracterizar acúmulo de funções.” Deste modo, acrescentou “(…) não há de se cogitar de salários diversos para cada função, pois a remuneração paga ressarciu os serviços exigidos da empregada”. Nesta questão, portanto, a relatora negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau, com o que concordaram os demais membros da Turma.

Confira o Acórdão na íntegra.

Autoria: Fábio Nunes
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)

Ementa: 

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDEVIDO. Entendo que o deferimento do plus salarial por acúmulo de função encontra amparo no preceito que veda a realização de trabalho sem a devida contraprestação. Todavia, o exercício de mais de uma tarefa na mesma jornada de trabalho, desde que compatível com a função contratada, é legítimo e não enseja pagamento de acréscimo salarial por função exercida, a menos que assim tenha sido ajustado no contrato de trabalho mantido entre as partes. Recurso improvido, no ponto. (TRT6 – PROCESSO TRT nº 0000681-43.2016.5.06.0413 (RO). ÓRGÃO JULGADOR : 4ª TURMA RELATORA : DESEMBARGADORA NISE PEDROSO LINS DE SOUSA. RECORRENTES: MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANÔNIMA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo