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Declarado nulo contrato de radialista de São Paulo que previa horas extras de forma fixa

Trabalhador contratado como técnico de manutenção de televisão, alegando ter direito à jornada especial da profissão de radialista (Lei nº 6.615/1978), teve reconhecida a nulidade do contrato de trabalho que previa a realização de horas extras todos os dias. Embora a lei defina o limite de seis horas, ele afirma que cumpria oito horas diárias desde o início da contratação.

Jornalistas só têm jornada especial se empresa editar publicações de circulação externa

Jornalistas só têm direito à jornada especial se a empresa em que trabalham editar publicações de circulação externa. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar improcedente o pedido de uma profissional ter reconhecida sua jornada de cinco horas diárias. A decisão foi unânime, mas ainda cabem embargos de declaração.

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