Tag: Lei Estadual nº 11.331/02

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CGJ realiza reunião sobre fiscalização de repasses de cartórios extrajudiciais

O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, reuniu-se no dia 8 (oito) com o secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, e com o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda, Roberto Yoshikazu Yamazaki, para tratar do aprimoramento da fiscalização do recolhimento dos emolumentos e respectivos repasses pelos cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.

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Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

TJ-SP afasta cobrança de ICMS sobre gorjetas acima de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência do ICMS sobre gorjetas destinadas aos empregados, mesmo quando superiores a 10% da conta. O Tribunal entendeu que esses valores possuem natureza salarial e não representam receita própria do estabelecimento, ressalvadas as quantias retidas para outras finalidades.

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