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Comércio de alimentos e produtos de higiene de animais não exige veterinário como responsável técnico

Foi negado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação da União contra a decisão que concedeu para uma empresa a segurança para determinar a licença de comercialização de produtos veterinários sem a exigência da contratação de veterinário (a) responsável técnico. O Juízo determinou ainda que a União se abstenha de impedir a continuidade das atividades da empresa, salvo se existente impedimento que não seja relativo à responsabilidade técnica discutida nos autos.

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