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Redes sociais para advogados: como utilizar e ter resultados

Em qualquer estratégia de marketing jurídico marcar presença nas redes é algo obrigatório. Isso porque usar as redes sociais para advogados é uma ótima maneira de se relacionar diretamente com potenciais clientes. Além disso, esses canais podem alavancar o tráfego orgânico para o seu site e, consequentemente, aumentam  o potencial de prospecção e a visibilidade do seu escritório.

LinkedIn para advogados: como usar a rede social para criar oportunidades

Inúmeros advogados estão usando as redes sociais para o marketing jurídico. No entanto, a grande maioria está se deparando com um entrave: os algoritmos. Nas redes tradicionais, como Facebook e Instagram, é cada vez mais difícil se conectar com a sua audiência de forma orgânica. A boa notícia, no entanto, é que nem todas as redes sociais são iguais. O LinkedIn para advogados pode ser uma excelente alternativa para quem quer criar autoridade e promover seu escritório. 

Mercado jurídico em 2021: tendências e desafios

Com a pandemia, dezenas de negócios se viram forçados a migrar para o digital. Na advocacia, isso não foi diferente. Embora o uso da tecnologia não seja uma novidade para o advogado, as transformações trazidas por 2020 continuam representando desafios para o mercado jurídico em 2021. Diante disso, é preciso adaptar a realidade do escritório às novas circunstâncias, sem que isso comprometa a qualidade dos serviços e a produtividade do time. 

Marca pessoal na advocacia: o que todo advogado precisa saber sobre personal branding

Quem quer atrair clientes de forma efetiva e prospectar com mais facilidade precisa investir em personal branding, ou melhor dizendo, precisa construir a própria marca pessoal na advocacia e apostar em boas ações de marketing jurídico para promovê-la.

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ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.

Governo anuncia endurecimento da fiscalização sobre bets e avalia medidas para ampliar controle do setor

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou que o governo federal pretende endurecer a fiscalização sobre as plataformas de apostas on-line, intensificando o combate às operações ilegais e ampliando as restrições à publicidade do setor. O ministro também sinalizou a possibilidade de questionamento judicial da PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde, diante do impacto estimado de R$ 27 bilhões nas contas públicas e da necessidade de observância das regras constitucionais de responsabilidade fiscal.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diversos meios para prorrogação do período de graça previdenciário

O STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.360), que o desemprego involuntário pode ser comprovado por qualquer meio de prova idôneo para fins de prorrogação do período de graça da Previdência Social. A Corte, entretanto, estabeleceu que a simples ausência de registros de emprego na CTPS ou no CNIS não basta, sendo necessária a apresentação de outros elementos que demonstrem a falta de renda e a busca por nova colocação profissional.

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