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Médico e hospital indenizarão paciente por esquecerem material em seu joelho

A 17ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um médico e hospital indenizasse uma paciente que, após intervenção cirúrgica no joelho, descobriu que tinham esquecido um material dentro. Os requeridos pagarão indenização de R$ 15 mil por danos morais.

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