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TRE-RN multa ministro das comunicações Fabio Faria, por campanha antecipada

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa por parte do ministro das Comunicações, Fábio Faria, condenando-o, ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

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