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Posse de deputada federal condenada por improbidade administrativa não será suspensa
O ministro Edson Fachin negou liminar requerida pela PGR no Mandado de Segurança (MS) 35850 que pretendia suspender a posse da ex-prefeita de Laranjal do Jari (AP) Euricélia Melo Cardoso (PP/AP) no cargo de deputada federal por ter sido condenada por improbidade administrativa. Para o ministro do STF, a competência para declarar a extinção do mandato é da Mesa da Casa Legislativa, que deve garantir o direito à ampla defesa da parlamentar.
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