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TRF2 anula sentença que negou pensão por morte a portador de neurofibromatose

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou a sentença de um processo e determinou seu retorno à 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro para que seja produzida a prova pericial necessária a esclarecer se o autor, E.J.A.S, faz jus à reversão da pensão militar instituída por seu pai, falecido em 1982, e concedida a sua mãe, que veio a falecer também em 2011. Ele solicita o benefício na condição de filho inválido, portador de lesões decorrentes da ‘Neurofibromatose Tipo 1’. Pede ainda o pagamento das parcelas em atraso, a contar da data em que requereu a pensão administrativamente.

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O WhatsApp começou a disponibilizar um modo privado para conversas com a Meta AI. O recurso impede o armazenamento das mensagens, apaga automaticamente os chats após o uso e amplia as medidas de privacidade da plataforma no uso de inteligência artificial.

Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos entre avanços na inovação e desafios estruturais

A Lei de Propriedade Industrial completou 30 anos consolidando avanços na proteção de marcas, patentes e inovação no Brasil. A legislação ampliou a segurança jurídica e fortaleceu o ambiente de negócios, mas especialistas alertam para desafios como a demora na análise de registros pelo INPI e a necessidade de adaptação às novas tecnologias, incluindo inteligência artificial.

Justiça condena empresa de ônibus por falhas e desconforto em viagem interestadual

A Justiça do Distrito Federal condenou a Viação Novo Horizonte a indenizar dois passageiros por danos morais após uma viagem marcada por poltronas defeituosas, infiltração de água, cintos inutilizáveis e problemas estruturais no ônibus. Cada passageiro deverá receber R$ 1.500,00.

Empresa é condenada por citar jurisprudência inexistente gerada por IA em ação judicial

A Justiça de São Paulo condenou uma gráfica ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a empresa apresentar jurisprudências inexistentes em ação judicial. O juiz apontou possível uso de inteligência artificial sem conferência das informações e classificou a prática como grave fraude processual.

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