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STJ decide que Grupo Oi pode retomar atividades e participar de licitações sem apresentar negativas fiscais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a liminar que impedia as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Oi Móvel S.A. de retornar às atividades e participar de licitações até a apresentação de certidões negativas fiscais. As empresas estão em recuperação Judicial.

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