1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma reavaliação técnica do suposto impacto, apresentando, para isso, relatório de avaliação ambiental realizado por especialista em [Data do Relatório], que conclui que [Breve Descrição das Conclusões do Relatório].
1. Faróis Estavam Acesos: Alego que, ao contrário do registrado no auto de infração, os faróis do meu veículo estavam devidamente acesos durante o trânsito na rodovia mencionada. Esse mal-entendido pode ter ocorrido devido a uma falha de observação do agente ou condições de luminosidade que dificultaram a visibilidade dos faróis acesos. Anexo fotos ou vídeos que comprovam que os faróis estavam acesos no momento da infração.
1. Sinalização Obscura ou Danificada: Alego que a sinalização indicativa de proibição de ultrapassagem estava obscura, danificada ou obstruída, tornando-se difícil de ser visualizada a partir da posição do meu veículo no momento da infração. Anexo fotografias do local que demonstram o estado da sinalização no momento da infração.
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando as luzes de maneira irregular ou permanecendo mais tempo no amarelo do que o usual, o que causou confusão. Anexo depoimentos de testemunhas e, se possível, imagens de câmeras de segurança que mostram o comportamento do semáforo.
1. CNH em Processo de Emissão/Renovação: Na data da ocorrência, minha CNH estava em processo de emissão/renovação. Anexo comprovante do protocolo do DETRAN que confirma que o processo estava em andamento, o que justifica a ausência temporária da posse física da CNH.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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