Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a título de danos morais, mais pensão mensal, em favor dos familiares de homem que faleceu depois de sofrer abuso de poder de policiais militares.
O acórdão do TJSP foi confirmado pela 3ª Turma do STJ para declarar que uma viúva inventariante é responsável pelo pagamento do IPTU e da taxa condominial do imóvel onde reside e que é objeto de inventário.
A 1ª Turma do TRF-1 decidiu que, independentemente da carência, a pensão por morte deve ser concedida conforme a lei vigente à época do óbito. Com esse entendimento, reformou a decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal para conceder ao apelante a pensão relativo ao óbito de seu pai, servidor público federal, em outubro de 1976.
De forma unânime, a Primeira Turma do TRF da Primeira Região não deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo demandante e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desfavor da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciário de Pato de Minas/MG, que julgou procedente o pedido inicial do apelado para que o INSS seja condenado ao pagamento do valor integral da pensão por morte de seu cônjuge que foi rateada com terceiro, ora recorrente, suposto companheiro da segurada....
A Rádio e Televisão Record, a Rede Record do estado de Goiás (antiga Televisão Goya Ltda) e a Rede Sucesso de Rádio e Televisão terão de indenizar o médico Rogério Morale de Oliveira, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a título de indenização por danos morais, em...
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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