Tag: ofensa a coisa julgada

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Ação rescisória baseada em ofensa à coisa julgada deve ter advogados no polo passivo

A 3ª Turma do STJ entendeu que a ilegitimidade passiva de advogado em ação rescisória não se aplica nos casos de afronta à coisa julgada, uma vez que esse vício invalida a relação processual em que são alicerçados os capítulos de mérito e de honorários. Com esse entendimento, negou provimento ao recurso dos advogados que pleitearam sua exclusão do polo passivo de ação rescisória sobre a validade dos juros arbitrados em cédula de crédito comercial e sobre os honorários arbitrados no processo.

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