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Artigos exclusivos

Réu é condenado pela comercialização de medicamentos de origem estrangeira sem registro na Anvisa

Um réu, que foi condenado pela prática do crime de expor à venda medicamentos de origem estrangeira introduzidos ilegalmente em território nacional sem registro no Ministério da Saúde (MS), interpôs recurso de apelação criminal em desfavor da decisão de primeiro grau.

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Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Nova caneta de semaglutida da EMS recebe registro da Anvisa

A Anvisa aprovou o registro do Yluméc, nova caneta de semaglutida da EMS indicada para o tratamento do diabetes tipo 2. O medicamento foi registrado como similar, na modalidade “clone”, tendo o Ozivy como produto matriz. Antes de chegar às farmácias, o produto ainda deverá passar pela definição de preço máximo pela CMED.

Toffoli vota por manter condenação de vereador por importunação sexual

O ministro Dias Toffoli votou no TSE pela manutenção da condenação de um vereador por importunação sexual e violência política contra a mulher. Para o ministro, a prática de ato libidinoso sem consentimento permite inferir a finalidade de satisfação da lascívia exigida pelo Código Penal, não sendo necessária uma prova específica da intenção do agente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já exista maioria pela manutenção das condenações.

Justiça considera ilegal compartilhamento de dados de consumidores para prospecção imobiliária

O TJ-SC manteve decisão que considerou ilegal o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais de consumidores para fins de prospecção imobiliária sem comprovação de base legal adequada. A empresa deverá excluir as informações de sua base de dados. O tribunal destacou que a alegação de legítimo interesse, por si só, não basta para justificar o uso dos dados e que cabe à empresa comprovar a regularidade do tratamento conforme as exigências da LGPD.

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