Em 13 de março de 2021, o Autor realizou seu pedido de almoço através do aplicativo de delivery “XXXXX” da Ré, cujo valor foi de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos – Doc. 03 – pedido).
Ocorre que ao entregar o pedido, o representante da Ré informou ao Autor que a taxa de entrega não havia sido cobrada pelo aplicativo, de modo que seria necessária a cobrança do valor de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos).
De boa-fé, o Autor concordou com o pagamento, até porque na “maquininha” de pagamento através do cartão de débito, constava de fato o valor de R$ 6,99.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a convenção coletiva de trabalho 2010/2011, assinada entre o Sindicato Rural de Bela Vista do Paraíso (PR) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bela Vista do Paraíso (PR). Segundo a entidade patronal, a convenção foi formalizada mediante coação, porque o sindicato de trabalhadores teria invadido uma propriedade rural e feito ameaças. Em ação anulatória ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o sindicato patronal sustentou uma fazenda de propriedade de um de seus diretores foi invadida por cerca de 40 pessoas, que submeteram os empregados a cárcere privado e ameaçaram com atos de violência e depredação patrimonial.
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