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Decisão judicial determina emissão de passagens para clientes da 123 Milhas

A Justiça concedeu liminar que determina a emissão de passagens aéreas pela 123 Milhas para três clientes que tiveram seus pacotes cancelados. A empresa deve cumprir a ordem dentro de cinco dias, ou enfrentará multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.

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