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Modelo Inicial – Ação de Revogação de Doação de Bem Imóvel por Ingratidão

O requerente é proprietário de imóvel situado na Rua XXXXXXX, com matrícula sob nº 69.736, registrado no 1º Registro de Imóveis de XXXXXX desde a data de 28/11/2002.Conheceu e passou a se relacionar com a requerida em meados do ano de 2007 e, pelos laços afetivos contraídos, resolveu por bem doar 50% de seu imóvel para a requerida. O registro da doação fora feito na data de 27/05/2010.No mesmo ano, mais especificamente na data de 17/12/2010, ambos decidiram casar-se e assim permaneceram por aproximadamente 7 (sete) anos anos, até que, por questões de foro íntimo, o relacionamento se desgastou e vieram a se divorciar consensualmente.

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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

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