Tag: perdas e danos

Artigos exclusivos

Modelo- Cláusula de Proteção de Dados – Contratante de Serviços – LGPD

1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.

Modelo – Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária

CONSIDERANDO QUE os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, e o Investidor têm intenção de disponibilizar para a Sociedade um crédito, a título de mútuo conversível em participação societária, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento, RESOLVEM as Partes, de boa-fé, celebrar o presente “Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária” (“Contrato” ou “Instrumento”), que se regerá pelas disposições do preâmbulo e pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:

Modelo de Petição – Contestação à Ação Cominatória para Transferência de Veículo

Modelo de Petição - Contestação à Ação Cominatória para Transferência de Veículo - O réu alegando não ter efetuado negócio jurídico com excesso de mandato e mesmo possuindo tais poderes jamais efetuou qualquer negócio jurídico com o autor.

Modelo – Ação de Reparação de Danos por Automóvel Batido na Preferencial

Modelo de Petição - Ação de Reparação de Danos por Automóvel Batido na Preferencial - A parte autora trafegava pela via preferencial quando foi abalroado pelo automóvel da parte ré, havendo culpa exclusiva deste, estando o nexo de causalidade evidente.

Modelo de Petição – Ação de Reparação de Danos Causados em Acidente de Veículos

1. O Autor, no dia .... às .... horas, trafegava no trecho da ...., retornando serviço/casa, com seu veículo ...., placa ..., ano ...., atendendo todas as exigências de trânsito, ocasião em que o veículo ...., placa ...., ano ...., que era dirigido por condutor ignorado, sem a cautela necessária e com manifesta imprudência, ao fazer conversão proibida, veio a colidir com o veículo de propriedade do Autor, jogando-o há .... metros barranco abaixo do acostamento, ocasionando lesões de natureza grave e danos materiais de elevada monta.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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