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Família de homenageado não pode ser responsabilizada por despesas com placa de homenagem

O Pleno do TJES declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal 4.094/2017, de Guarapari, questionado pelo Ministério Público Estadual, para que a família de uma pessoa homenageada não seja responsabilizada pelas despesas de “confecção e instalação de placa com a denominação de via pública”.

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