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Mulher que ficou grávida após cirurgia de laqueadura deve ser indenizada

O juiz da 1º Vara de Anchieta determinou que uma mulher que ficou grávida após um ano e cinco meses da cirurgia de laqueadura deve ser indenizada por danos morais. Conforme a decisão do Juiz Marcelo Mattar Coutinho, a paciente teria sido informada de que o procedimento era seguro e 100% eficiente, fato que colaborou para que a autora efetuasse o pagamento.

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