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Gravação clandestina feita por motorista é aceita como prova de pagamento “por fora”

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, considerou válida uma gravação clandestina feita por um motorista de caminhão, em caso trabalhista em que buscava comprovar que recebia valores "por fora" da empresa Transmaion Transportes de Cargas Ltda., sediada em Pratânia-SP. A decisão reforça a jurisprudência que permite o uso de gravações não autorizadas como meio legítimo de prova quando se destinam a comprovar fatos em processos trabalhistas.

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