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Por determinação da Justiça, produtos importados de até 100 dólares não podem ser tributados pela Receita

Em decisão unânime da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba (JF-PB), foi determinado que o imposto de importação cobrado pela Receita Federal sobre uma encomenda realizada na internet, com valor inferior a US$ 100, é ilegal. A decisão atinge somente esse caso concreto, mas engrossa a jurisprudência no sentido da ilegalidade dessa cobrança.

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