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OAB-SP define que não há proibição legal de advogado exercer mais de uma profissão

A primeira turma de ética profissional do TED da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de São Paulo (OAB-SP) definiu, na publicação do ementário aprovado na 615ª sessão, que não há nenhuma proibição ou restrição legal que impeça um advogado de exercer mais de uma atividade ou profissão lícita. No ementário também ficou definido que não há qualquer infração de natureza ética, desde que as atividades sejam totalmente independentes.

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