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Band e Record devem indenizar em R$ 100 mil, homem que teve imagem vinculada a homicídio

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão determinando que grupos empresariais de mídia, "Rádio e Televisão Record S.A." e "Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda (Band), indenizem por dano moral um homem que teve, equivocadamente, sua imagem vinculada, nas duas emissoras, ao homicídio de uma criança. Com a decisão, cada empresa deverá pagar ao autor da ação indenização no valor de R$ 50 mil.

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