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TRF1 entende que renovação do registro de armas de fogo não exige comprovação da efetiva necessidade

Um cidadão, proprietário de um Rifle Winchester 44, um Revólver HO 38 e um Revólver Taurus 38, todos devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (SINARM) da Polícia Federal (PF), conquistou o direito de renovar os registros, dispensando-se a necessidade do requisito da efetiva necessidade. A decisão emanou da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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