Tag: registro imobiliário

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Modelo de Escritura Pública de Anticrese

a) é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel .......... (descrevê-lo em conformidade com as exigências do artigo 225 da  Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos), matriculado no Registro Imobiliário sob nº ..........., avaliado em R$ .....XXXX,XX........... (valor por extenso), que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer encargos ou ônus judiciais ou extrajudiciais;

Registro imobiliário em nome de particular não é suficiente para afastar condição de terreno de marinha

Os terrenos de marinha são bens da União próximos da costa e calculados a partir da média das marés, utilizando-se os critérios contidos no Código de Águas (Decreto nº 24.643/34). A ocupante de um terreno de marinha procurou a Justiça Federal para tentar anular a demarcação feita pela União e não ser cobrada pelo seu uso, argumentando ter o registro do imóvel em seu nome, bem como não ter sido intimada pessoalmente da demarcação, o que seria uma condição legal para o ato. Ela também sustentou que pelas atuais regras constitucionais, o terreno em questão não seria mais considerado de marinha.

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Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

STF interrompe julgamento sobre investigação envolvendo Moraes após pedido de vista

O STF interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de abertura de investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes após pedido de vista de Flávio Dino. O Plenário ainda não examinou o mérito da questão e decidiu, por maioria, que o procedimento envolvendo Moraes deve ser analisado separadamente do caso relacionado ao ministro André Mendonça.

TJDFT mantém pena por ofensas raciais e contra pessoa idosa em condomínio

O TJDFT manteve a condenação de um homem por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial praticados durante conflitos relacionados à administração de um condomínio. O colegiado considerou comprovado o caráter discriminatório das ofensas e preservou a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de indenização de R$ 5 mil às vítimas.

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