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Barroso concede prazo de dois anos para que RN se adeque à Reforma da Previdência

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência solicitada pelo estado do Rio Grande do Norte (RN), na Ação Cível Originária (ACO 3529), concedendo o prazo de dois anos para que a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família seja transferida do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual.

TST diz que concessão do salário-família depende de atestado de vacinação

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a concessão do salário-família depende do atestado de vacinação. Ao acolher recurso de uma...

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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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