TST diz que concessão do salário-família depende de atestado de vacinação

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a concessão do salário-família depende do atestado de vacinação. Ao acolher recurso de uma empresa do setor frigorífico, o TST reformou a condenação da segunda instância que concedia o benefício.

De acordo com a Lei 8.213/91 (artigo 67), o pagamento do salário-família só pode se dar mediante apresentação da certidão de nascimento do filho, da comprovação de frequência escolar e do atestado de vacinação obrigatória (periodicidade anual).

O TRT-4 presumiu que a empregada diligenciou ao entregar a documentação ao empregador referente ao benefício. Isso porque apresentou a certidão de nascimento que comprovou que tem filho menor de 14 anos, apesar de não ter juntado ao processo o atestado de vacinação.

O empregador, em recurso de revista ao TST, afirmou que a empregada não cumpriu os requisitos para receber o benefício, argumento acatado pelo relator, uma vez que a lei estabelece condições para tal.

Acrescentou que o TRT, ao presumir a apresentação dos documentos obrigatórios para percepção do benefício, acabou por afrontar a lei previdenciária.

 

Processo RR-56-05.2014.5.04.0261

Fonte: Conjur

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