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Condenados por furto na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro perdem recurso no TRF2

Dois homens haviam sido condenados pela Justiça Federal de Três Rios/RJ a reclusão e multa por furtarem material de informática do Instituto de Três...

Fuga do país não configura motivo torpe para aumento de pena de réu que falsificou passaporte brasileiro

Tribunal mantém condenação de réu que utilizou passaporte brasileiro adulterado ao desembarcar no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins/MG. A decisão foi da 3ª...

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Justiça reconhece culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso no embarque de carga

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.

TJSP fixa mínimo existencial em um salário mínimo para renegociação de dívidas de superendividado

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.

Homem é condenado por homicídio de amigo motivado por vingança

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, com ajustes, a condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, proferida pela 1ª Vara de Mococa. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.

Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma

A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.

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