Condenados por furto na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro perdem recurso no TRF2

Data:

Condenados por furto na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro perdem recurso no TRF2
Créditos: create jobs 51 / Shutterstock.com

Dois homens haviam sido condenados pela Justiça Federal de Três Rios/RJ a reclusão e multa por furtarem material de informática do Instituto de Três Rios, pertencente à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ e recorreram, sem sucesso, ao TRF2, sustentando a nulidade do processo.

A 1ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a condenação dos dois a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, conforme a participação de cada um no crime. Ambos deverão pagar multas proporcionais também à importância que tiveram na concretização do delito.

Os denunciados cometeram o crime com a ajuda de um funcionário da instituição (também condenado, mas não tendo apresentado recurso), que facilitou o acesso de ambos à sala onde o material de informática estava guardado. Por terem escalado uma grade do local e estarem em dupla, responderam na Justiça Federal por furto qualificado. Normalmente, o crime de furto é julgado pela Justiça Estadual, mas como os objetos furtados são de propriedade federal, a competência foi deslocada para a Justiça Federal.

Os réus fizeram sua defesa baseada na nulidade do processo, porque ambos foram ouvidos durante o inquérito policial sem a presença de um advogado e não teriam sido alertados para o fato de que poderiam permanecer calados durante o interrogatório. Eles alegaram que o direito ao advogado e ao silêncio são garantias constitucionais.

O relator do caso, desembargador federal Ivan Athié, afastou a possibilidade de nulidade, porque o inquérito é somente um documento informativo, não tendo força para anular toda a ação penal. Além disso, o magistrado esclareceu que foram colhidas outras provas, de maneira autônoma, e que confirmaram a denúncia do Ministério Público Federal.

Ivan Athié ressaltou que, através das declarações dos acusados à Polícia, “foi possível encontrar e recuperar alguns dos materiais subtraídos” com a mãe do funcionário da instituição que facilitou a entrada de ambos, e com outras pessoas, “não havendo dúvidas acerca da autoria delitiva. É de se notar ainda que o furto (…) contou efetivamente com a ajuda de alguém que sabia da rotina da universidade, até porque entraram justamente na sala para onde os computadores haviam sido transferidos um dia antes.”

De acordo com o relator, “essas provas, conquanto colhidas em fase pré-processual, são harmônicas com as declarações prestadas em juízo pelas testemunhas de acusação (…) e devidamente submetidas ao contraditório.”

Processo: 0000039-69.2012.4.02.5113 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região – TRF2

Ementa:

PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, II e IV DO CP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DE VICIOS EXISTENTES NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. 1. Eventual vício no inquérito policial não constitui causa de nulidade da ação penal, ante sua natureza de mera peça informativa, não sujeita aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2- No caso dos autos, não há qualquer prejuízo que nulifique o processo, tendo em vista que a condenação não está lastreada exclusivamente nos depoimentos prestados pelos acusados em sede policial, havendo outras provas colhidas no processo que confirmam a efetiva participação deles na subtração de equipamentos de informática da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -UFRRJ. 3. Recursos defensivos desprovidos. (TRF2 – Apelação Criminal – Turma Especialidade I – Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial Nº CNJ : 0000039-69.2012.4.02.5113 (2012.51.13.000039-5). RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ. APELANTE: UÉLINTON DE SOUZA LIMA E OUTRO. ADVOGADO: TIAGO DUQUE VINAGRE E OUTRO APELADO: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCURADOR : Procurador Regional da República E OUTRO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Três Rios (00000396920124025113))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo