Condenados por furto na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro perdem recurso no TRF2

Data:

Condenados por furto na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro perdem recurso no TRF2
Créditos: create jobs 51 / Shutterstock.com

Dois homens haviam sido condenados pela Justiça Federal de Três Rios/RJ a reclusão e multa por furtarem material de informática do Instituto de Três Rios, pertencente à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ e recorreram, sem sucesso, ao TRF2, sustentando a nulidade do processo.

A 1ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a condenação dos dois a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, conforme a participação de cada um no crime. Ambos deverão pagar multas proporcionais também à importância que tiveram na concretização do delito.

Os denunciados cometeram o crime com a ajuda de um funcionário da instituição (também condenado, mas não tendo apresentado recurso), que facilitou o acesso de ambos à sala onde o material de informática estava guardado. Por terem escalado uma grade do local e estarem em dupla, responderam na Justiça Federal por furto qualificado. Normalmente, o crime de furto é julgado pela Justiça Estadual, mas como os objetos furtados são de propriedade federal, a competência foi deslocada para a Justiça Federal.

Os réus fizeram sua defesa baseada na nulidade do processo, porque ambos foram ouvidos durante o inquérito policial sem a presença de um advogado e não teriam sido alertados para o fato de que poderiam permanecer calados durante o interrogatório. Eles alegaram que o direito ao advogado e ao silêncio são garantias constitucionais.

O relator do caso, desembargador federal Ivan Athié, afastou a possibilidade de nulidade, porque o inquérito é somente um documento informativo, não tendo força para anular toda a ação penal. Além disso, o magistrado esclareceu que foram colhidas outras provas, de maneira autônoma, e que confirmaram a denúncia do Ministério Público Federal.

Ivan Athié ressaltou que, através das declarações dos acusados à Polícia, “foi possível encontrar e recuperar alguns dos materiais subtraídos” com a mãe do funcionário da instituição que facilitou a entrada de ambos, e com outras pessoas, “não havendo dúvidas acerca da autoria delitiva. É de se notar ainda que o furto (…) contou efetivamente com a ajuda de alguém que sabia da rotina da universidade, até porque entraram justamente na sala para onde os computadores haviam sido transferidos um dia antes.”

De acordo com o relator, “essas provas, conquanto colhidas em fase pré-processual, são harmônicas com as declarações prestadas em juízo pelas testemunhas de acusação (…) e devidamente submetidas ao contraditório.”

Processo: 0000039-69.2012.4.02.5113 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região – TRF2

Ementa:

PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, II e IV DO CP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DE VICIOS EXISTENTES NO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. 1. Eventual vício no inquérito policial não constitui causa de nulidade da ação penal, ante sua natureza de mera peça informativa, não sujeita aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2- No caso dos autos, não há qualquer prejuízo que nulifique o processo, tendo em vista que a condenação não está lastreada exclusivamente nos depoimentos prestados pelos acusados em sede policial, havendo outras provas colhidas no processo que confirmam a efetiva participação deles na subtração de equipamentos de informática da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro -UFRRJ. 3. Recursos defensivos desprovidos. (TRF2 – Apelação Criminal – Turma Especialidade I – Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial Nº CNJ : 0000039-69.2012.4.02.5113 (2012.51.13.000039-5). RELATOR: Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ. APELANTE: UÉLINTON DE SOUZA LIMA E OUTRO. ADVOGADO: TIAGO DUQUE VINAGRE E OUTRO APELADO: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO PROCURADOR : Procurador Regional da República E OUTRO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Três Rios (00000396920124025113))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo