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ICMBio deve pagar mais de R$ 109 mil em abono de permanência a herdeiros de servidor falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência. O abono é referente a um servidor falecido, com a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.

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