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Lula é condenado a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro no Sítio em Atibaia

Na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, a juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada entendeu que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel, se equivale a suborno o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo.

Gilberto Gil afirma não ter visto Lula pedir ou receber vantagens indevidas

O ministro da Cultura do ex-presidente Lula por 6 anos, o cantor Gilberto Gil, depôs a Moro por videoconferência e afirmou não ter visto o petista pedir ou receber vantagem indevida. O depoimento se deu na ação do sítio de Atibaia, em que Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Distribuidora de combustível não pode comercializar o produto para revendedora de concorrente

Uma distribuidora de combustíveis foi autuada e multada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, por ter vendido seu produto para varejista de combustíveis de outra bandeira e procurou a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na tentativa de anular a condenação administrativa que sofreu. A 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter o ato da ANP, por unanimidade, confirmando a sentença de 1º grau. A distribuidora argumentou em sua apelação que o auto de infração da ANP não especificava a conduta punida, apenas citava a lei que regula o caso.

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

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