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Sonegação: sócias de empresa são consideradas culpadas por crime contra a ordem tributária

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, que condenou duas sócias de uma empresa por crime contra a ordem tributária. As rés foram consideradas culpadas por sonegação, ao deixarem de recolher, em 13 ocasiões e de modo continuado, os valores de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), causando um prejuízo de R$ 145.963,86 aos cofres públicos do Estado de São Paulo.

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