As ações de dano moral previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lotam principalmente a primeira e segunda instâncias no Judiciário brasileiro. Prova disso são os números de ações dessa natureza que crescem todo ano. Os valores de condenação costumam variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, dependendo do caso. O processo, no entanto, pode demorar de três a cinco anos na Justiça, já que o INSS recorre de todas as decisões. Dentre as práticas mais abusivas do INSS em relação aos beneficiários está justamente a demora para a concessão dos benefícios. Salvador completa que “fraudes em empréstimos consignados, extravios de documentos, atrasos injustificados na análise de benefícios, maus tratos nas agências, publicidade enganosa, descontos indevidos, suspensões indevidas”, também podem ser objeto de questionamento no Judiciário.
Com grande mobilização contrária da sociedade, entidades sindicais, especialistas e da oposição, o governo busca alternativas para a aprovação da proposta de Reforma Previdenciária. Dada relevância do tema e as constantes dúvidas sobre as mudanças em pontos do texto, o Centro Preparatório Jurídico (CPJUR) promove debate, no próximo dia 17 de abril (segunda-feira), às 19h, na sede da entidade, em São Paulo. O encontro contará com transmissão online e reunirá renomados juristas, além de membros do Governo, especialistas no assunto.
Mudanças nas regras das aposentadorias, falta de funcionários, sucateamento das agências do INSS, greves intermináveis de servidores são alguns dos problemas enfrentados pelos segurados em todo o país. Mas se está ruim para os segurados, a advocacia previdenciária é um dos ramos que mais cresce nos últimos tempos: em média 20% ao ano. E agora com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que está no Congresso, essa demanda por profissionais especializados deve aumentar. “Apesar do crescimento da demanda, para atuar na área é preciso se qualificar e estar por dentro da jurisprudência previdenciária. No Direito Previdenciário há inúmeras possibilidades de atuação: regime geral do INSS, regime próprio de servidor público, advocacia previdenciária empresarial e previdência complementar”, ressalta Theodoro Vicente Agostinho, coordenador dos cursos de pós-graduação de Direito Previdenciário do CPJUR.
Reconhecido como referência no Direito Previdenciário, o professor Theodoro Vicente Agostinho é o novo coordenador dos cursos de pós-graduação da área previdenciária do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR). A partir de 3 de abril, o CPJUR terá três cursos de pós-graduação na área previdenciária: Pós-Graduação em Direito Previdenciário Aplicado; Pós-Graduação em Regime Próprio de Previdência Social e o curso inédito de Pós-Graduação em Previdência Privada.
Sabido e consabido que a ciência jurídica é baseada em normas, regras, valores, princípios dentre outros mecanismos que almejam ou tentam regular fenômenos coletivos. Para tanto, por exemplo, certos princípios são mais do que necessários para esse desiderato, vale dizer, importantes para o fluxo natural dos fenômenos sociais com a esperada ordem social. Nas relações previdenciárias tal ótica é de vital e nevrálgica importância, tendo em vista que a natureza alimentar, existencial e fundamental dos direitos sociais previdenciários garantem uma análise diferenciada dos textos legais.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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