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Professora agredida por mãe de aluno se aposentará por invalidez com vencimentos integrais

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a uma professora o direito de se aposentar por invalidez com vencimentos integrais. A professora, que sofreu agressões físicas e morais no exercício do cargo, após ser confrontada pela mãe de um de seus alunos, deve receber ainda verbas reflexas correspondentes, isenção do imposto de renda.

Modelo de Petição – Ação de Retificação de Registro Civil – Acréscimo de Sobrenome Materno

A parte autora FULANA DE TAL SILVA pretende incluir o sobrenome materno “LIMA” passando a constar FULANA DE TAL LIMA SILVA em seu registro civil de nascimento. Será uma das formas de homenagear sua mãe FULANILDA DE TAL LIMA SILVA e também para que este sobrenome materno “LIMA” não se perca pelas nas gerações seguintes, pois pretende restabelecer para transmitir o destinado à seus descendentes. Portanto, presente o justo motivo, pois é evidente que a finalidade do registro de nascimento é retratar a cadeia da ancestralidade em linha reta. O nome é direito personalíssimo (artigo 16 do Código Civil), sendo um dos principais meio de identificação de uma pessoa. Visando à garantia da segurança jurídica, presente no artigo 5º, caput, da Carta Magna.

Idoso suspeito de tentar sacar precatório com documento falso deve seguir preso

Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liberdade a um idoso, de 67 anos, preso em flagrante pelo crime de estelionato, por suposta tentativa de sacar precatório com documento falso.

Justiça nega autorização para apenado em regime aberto, trabalhar como caminhoneiro

Na última terça-feira (11), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por unanimidade negou o pedido de um homem que cumpre pena em regime aberto e queria autorização para trabalhar como caminhoneiro.

Ação de Obrigação de Fazer – Cobrança indevida – TV por Assinatura – Sky Livre

O Autor é cliente dos serviços da empresa Requerida, eis que assinante do equipamento “XXXX”. No momento da contratação foi informado ao Autor que apenas seria cobrado o valor referente aos equipamentos, instalação e habilitação do produto, o que foi realizado pelo Requerente, motivo pelo qual realizou a contratação. Porém, a Ré sempre vem exigindo do Autor o pagamento de taxas e/ou mensalidades para utilização do produto (comprovantes de pagamento anexos).

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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