Tag: trabalhadora

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Falta a audiência gera confissão ficta, e trabalhadora pagará R$ 47,5 mil à empresa

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) condenou uma funcionária ao pagamento de R$ 47,5 mil a seu ex-empregador. Ela faltou à audiência sem justificativa, e a defesa da empresa pediu o acolhimento da confissão ficta, que gera o acolhimento das informações prestadas pela empresa e a improcedência dos pedidos feitos por ela ao ingressar com a ação.

Gestante pode recusar reintegração e manter seu direito à indenização substitutiva

A 8ª Turma do TST, no julgamento do recurso de revista de uma trabalhadora, afirmou que a gestante pode recusar a oferta de reintegração feita pelo empregador em audiência e manter seu direito à indenização substitutiva, correspondente ao período completo de estabilidade.

TRT mantém justa causa de trabalhadora que rasurou atestado médico para folgar

A tentativa de ganhar uma folga não merecida e “esticar” o final de semana acabou custando caro para uma empregada de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul, no norte catarinense. Ao descobrir que ela havia modificado a data de um atestado médico para não ter que trabalhar numa sexta-feira, a empresa...

INSS não terá de agendar perícia determinada por ato judicial

Durante andamento de processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), decisão de primeira instância determinou ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) o agendamento de perícia em trabalhadora para constatar se ela era portadora de enfermidade psicológica ou psiquiátrica tida como relacionada com as atividades laborais. A ordem motivou um mandado de segurança impetrado pela autarquia previdenciária para não cumprimento da exigência judicial....

Vulcabrás pagará em dobro férias parceladas sem motivo relevante

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma industriária o pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada pela Vulcabrás/Azaleia-RS, Calçados e Artigos Esportivos S.A. Segundo os ministros, como não houve justificativa satisfatória para a divisão do período de descanso, como exige a CLT, a conduta da indústria de calçados foi irregular e as férias são consideradas como não concedidas. A empregada afirmou que nunca usufruiu de 30 dias seguidos de repouso por ordem da empresa, o que contraria o artigo 134, caput e parágrafo 1º, da CLT. O dispositivo prevê a concessão das férias em período único, mas admite, somente em casos excepcionais, a divisão em duas etapas, sendo uma não inferior a dez dias. Portanto, requereu a remuneração em dobro das férias, com o acréscimo de 1/3 do salário conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

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De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

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