Autor da ação confirmou que sabia que atividade exercida era ilegal
Um trabalhador que se acidentou ao desmatar área indígena foi condenado por litigância de...
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) manteve a obrigação de uma empresa e do sindicato da categoria a pagarem uma reparação por danos material, estético e moral a um trabalhador avulso por acidente de trabalho. De acordo com a turma, para afastar a responsabilidade, seria necessário provar que a vítima era culpada e que o fato aconteceu independentemente de eventual descumprimento de deveres por parte do empregador, o que não ocorreu.
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