Trabalhador acidentado ao desmatar área indígena é condenado por litigância de má-fé

Data:

Autor da ação confirmou que sabia que atividade exercida era ilegal

trabalhador
Créditos: jaboticaba | iStock

Um trabalhador que se acidentou ao desmatar área indígena foi condenado por litigância de má-fé. A decisão foi tomada em ação movida por ele para receber indenização pelo acidente.

A condenação pelo juízo da Vara do Trabalho de Juína (MS) ocorreu porque o autor sabia que trabalhava em atividade ilícita.

Na ação, ele disse ter sido contratado em 2018 para derrubar 400 alqueires de mata nativa em uma área indígena na região do Rio Preto. Ele recebia R$ 3 mil por mês, e deveria realizar o trabalho “a longo prazo” para não levantar suspeitas. Após 12 dias, foi atingido por um tronco de árvore no momento do desmate.

Ele sofreu traumatismo craniano e não conseguiu voltar ao trabalho. Ao sair do hospital, procurou seus contratantes, que negaram tê-lo contratado. O trabalhador confirmou ao juízo saber que a atividade exercida era ilícita. Disse ainda que os contratantes “não colocaram muita gente na área para não dar problema com o Ibama”.

Para o juízo, ficou claro que o autor sabia da ilicitude da atividade e que a madeira seria vendida aos madeireiros da região. Destacou ainda que as terras indígenas são bens da União, cuja exploração depende de autorização do Congresso Nacional.

O magistrado também afirmou que as áreas servem de usufruto de seus habitantes, “sendo nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras, devendo ser extintos”.

Portanto, julgou improcedentes os pedidos de indenização pelo acidente, tanto pela ilicitude do trabalho quanto pela ausência de comprovação de que a área apontada era dos contratantes.

Processo 0000352-15.2018.5.23.0081

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF analisa recursos sobre responsabilidade das plataformas e alcance da decisão do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal julga recursos apresentados por Facebook, Google e entidades da sociedade civil contra a decisão que alterou as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Os embargos buscam esclarecer pontos sobre a aplicação das novas normas, prazos de adaptação, alcance temporal da decisão e critérios para remoção de conteúdos ilícitos.

Justiça do Rio permite saída de advogada argentina acusada de ofensas racistas em bar

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a advogada argentina Agostina Páez, acusada de injúria racial contra funcionários de um bar em Ipanema, a retornar ao seu país de origem após o encerramento da instrução processual. A decisão condiciona a viagem ao pagamento de caução de R$ 97 mil e à manutenção das obrigações processuais perante a Justiça brasileira.

TJ-MG mantém condenação de empresa por pirâmide financeira e garante devolução de investimento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa de investimentos acusada de operar um esquema de pirâmide financeira. A decisão assegura a restituição de R$ 57,5 mil a um investidor e fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais. Para os desembargadores, o contrato tinha objeto ilícito e não poderia ser tratado como mero investimento de risco.

Flávio Dino impõe multa diária a estados e municípios por falta de prestação de contas de emendas Pix

O ministro Flávio Dino determinou multa diária de 1% sobre o valor das emendas Pix destinadas a eventos entre 2020 e 2024 para estados e municípios que não regularizarem planos de trabalho e relatórios de gestão. A decisão, proferida na ADPF 854, também prevê auditorias da CGU e novas medidas para ampliar a transparência e a fiscalização dos recursos públicos.