Para o TRT18 (GO), a citação é requisito essencial para o bloqueio de bens de uma empresa em tutela de urgência, já que a constrição feita à revelia depende de "justificativa relevante". Sob esse fundamento, o tribunal cassou uma tutela de urgência que bloqueou bens de uma empresa, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, sem sua citação.
Somente os casos iniciados após a reforma trabalhista (11/11/2017) poderão aplicar as mudanças acerca do pagamento de honorários sucumbenciais, de acordo com o plenário...
A versão 2.1 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi apresentada nacionalmente na tarde de segunda-feira (19/2) no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região....
A Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma ajudante de...
Um soldador não conseguiu o reconhecimento do direito à estabilidade provisória sindical porque não comunicou sua candidatura previamente à Metalcom Produtos Metálicos e Comércio...
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