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Artigos exclusivos

Instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação

O Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó (RN) obteve uma liminar impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan - e o...

Maioria dos alunos não entrou em universidade por falta de dinheiro, diz estudo

Dificuldades econômicas prejudicam a continuidade dos estudos de alunos brasileiros. Pesquisa feita com estudantes que terminaram o ensino médio mostra que 70% deles não ingressaram em uma faculdade por não ter condições de pagar.

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM/TO) contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Tocantins, que concedeu a segurança a uma médica estrangeira, que solicitou registro profissional no Conselho, para que fosse a profissional dispensada da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (CELPEBRAS), nível intermediário superior, bem como da emissão de documento de identidade profissional sem ressalva quanto ao prazo de validade.

Declarada nula dispensa de professor feita em desacordo com estatuto da universidade

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma tradicional universidade privada a reintegrar a seus quadros um professor dispensado sem observância das regras previstas no estatuto da instituição. Também determinaram o pagamento dos salários e demais vantagens como se o funcionário tivesse permanecido na ativa. A decisão está no acórdão de relatoria da desembargadora Kyong Mi Lee. A turma deu provimento parcial ao recurso do professor com base no art. 53, parágrafo único, V, da Lei nº 9.394/1996, que não assegura estabilidade de emprego do professor universitário, porém atribui ao órgão colegiado da instituição a deliberação de dispensar seus empregados, nos estritos limites do seu estatuto e do regimento interno.

Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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